Nota Oficial Fiesp
Turnos ininterruptos de revezamento
A Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo (Fiesp), atendendo apelos de vários Sindicatos
filiados à entidade, cujas empresas representadas praticam
turnos ininterruptos de revezamento, obteve uma importante decisão
no Tribunal Superior do Trabalho (TST), beneficiando as empresas
que enfrentavam discussões, inclusive judiciais, em relação
às sétima e oitava horas, com acréscimo de
no mínimo 50% — o que ocasionava um pesado passivo
oculto.
Acaba de ser decidido pelo TST que a próxima súmula
regulamentará, definitivamente, a matéria. Uma vez
estabelecida a jornada de trabalho superior a seis horas diárias,
por meio de regular negociação coletiva, os empregados
submetidos ao regime de turno ininterrupto de revezamento não
têm o direito ao pagamento das sétima e oitava horas
como extras, que, assim, deverão ser consideradas como
horas normais de trabalho.
O Departamento Sindical da Fiesp está à disposição
para outras informações e orientações
aos Sindicatos filiados e às empresas que enfrentam o problema
dos turnos ininterruptos de revezamento.
São Paulo, 08 de agosto, de 2006.
Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp)