Direito do Consumidor já está em 2º lugar no ranking do STF
SÃO PAULO - Só em 2010, casos envolvendo ações que esbarram no direito do Consumidor ocupam a segunda colocação no ranking do Supremo Tribunal Federal (STF), perdendo apenas para áreas de direito administrativo e direito público, que lideram a lista na mais alta corte do judiciário do País. De acordo com dados atualizados até 28 de fevereiro, dos 9.051 processos autuados no STF, 1.111 foram no ramo do direito do consumidor, o que totaliza 12,27% do número geral. O primeiro lugar conta com 20,10% dessa demanda, totalizando 1.819 ações.
Mesmo após 20 anos do advento do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e as adaptações feitas por empresas no que se refere ao atendimento a esse público - que hoje comemora o seu dia -, as demandas judiciais ainda lotam os tribunais do País. Por isso, para minimizar o número de litígios, adaptações e negociações foram necessárias.
"Cerca de 80% das questões que chegam aos juizados especiais do Brasil envolvem direito do Consumidor. São Paulo representa 40% das ações envolvendo o Código de Defesa do Consumidor", sinaliza Francisco Fragata Jr, advogado especializado em Direito do Consumo.
No entendimento dele, à frente de outros fornecedores de bens e serviços, instituições financeiras são um bom exemplo de setor que aprendeu muito com a lei que mudou as relações de consumo no Brasil. Os contratos ficaram mais claros e fáceis de entender; operações financeiras têm maior transparência; investimentos em tecnologia de ponta para agências e Internet foram altos, afirma um advogado especializado em direito do consumo. "O mundo empresarial brasileiro, junto com as instituições financeiras, evoluiu", afirma Fragata Jr, que conta com mais de 100 mil ações envolvendo direito consumeirista.
Isso porque o CDC, que antes assombrava apenas empresas, se tornou aplicável a bancos a partir de 2006 por decisão do Supremo. Na época, o setor tentava, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, deixar de ser regulados pelo código do consumidor. Os ministros do STF julgaram, por nove votos a dois, improcedente a ação proposta pela Confederação Nacional de Sistema Financeiro (Consif), que argumentava que, de acordo com o artigo 192 da Constituição, uma lei complementar deveria regulamentar o sistema financeiro, e não o código.
"O código do consumidor se aplica na parte de prestação de serviços. Na parte de créditos de juros a relação ainda é regulada pelo Banco Central", explica Marcial Barreto Casabona, membro da comissão jurídica da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e sócio do Casabona & Monteiro Advogados. Segundo ele, com essa mudança, houve um processo de adaptação ao mercado. "Os bancos entenderam a responsabilidade que tinham e não existe um desconforto em atender ao CDC", salienta o advogado.
Desde quando a lei que defende o consumidor entrou em vigor, no entanto, empresas e instituições bancárias se viram alvos constantes de ações na Justiça. Por isso, fez-se necessária uma alternativa: acordos. Empresas e escritórios de advocacia já apostam na conciliação para reduzir seus estoques processuais e baixar custos. O escritório C. Martins & Advogados Associados, por exemplo, criou o que chama de "Núcleo de Acordo", uma espécie de mutirões por conta própria. O escritório percebeu que acordos permitem que bancos e empresas de telefonia, especialmente, retenham seus clientes e desafoguem o Judiciário.
"Esse exagero de ações interfere na contingência financeira, no provisionamento da empresa, já que muitos acharam que entrar com ação na Justiça é como ganhar na loteria, como se ali existisse a possibilidade de ficar rico, e isso não é verdade. Entendemos, então, que é possível um acordo, explicando como tudo funciona, e evitar a briga no tribunal", ressaltou Rodrigo Ayres Martins de Oliveira, sócio da banca C. Martins. Segundo ele, o índice de sucesso nas negociações do departamento é de 70%. "Essa é uma forma de resolver o problema do cliente e, ainda, preservá-lo fiel à empresa ou banco", finalizou.
Procon
Telefônica, Itaú, Eletropaulo, Sony Ericsson e TIM lideraram as reclamações dos consumidores em 2009, segundo ranking divulgado pela Fundação Procon-SP na última sexta-feira. A lista contém apenas demandas de consumidores que não foram solucionadas e geraram abertura de processos no órgão.
Fonte-DCI
15/03/2010