| 05/02/97
NOTA MF/SRF/COSIT/COTIP Nº 37 (RESPOSTA)
Resposta
informando que a solicitação foi analisada anteriormente através
da NOTA MF/SRF/COSIT/DITIP Nº 243 de 04/07/96 e em outras oportunidades
como por exemplo o que consta na NOTA CST/DET Nº 156 de 20/07/92.
Quanto
a aplicação do Princípio da Isonomia, os cintos, carteiras, bolsas
e maletas de couro (Cap.42 da TIPI) e os mesmos produtos de plásticos
(Cap.39 da TIPI) ambos são tributados em 10% ficando assim atendida
a Isonomia Constitucional. No que diz respeito a citação de luvas,
as que se beneficiam com alíquota zero são as de proteção para
trabalhos manuais, as que se enquadram na posição 42.03.02 são
igualmente tributadas em 10%.
Julgam
improcedente a comparação com os artigos do vestuário e calçados,
pois a atribuição da alíquota zero, decorre da aplicação do disposto
no art.153 § 3º, inciso I da Constituição que determina ser o
IPI um imposto seletivo, em função da essencialidade do produto.
No
que diz respeito as exportações, não há incidência do IPI sobre
produtos exportados, conforme o art. 153, § 3º inciso III da Constituição.
21/01/97
P.205644/92 V.3A PRES. 0467
Ofício
enviado através da FIESP assinado pelo presidente Dr. Carlos Eduardo
Moreira Ferreira, endereçado ao Sr. Ministro da Fazenda Dr. Pedro
Sampaio Malan, reiterando pleito de redução da Alíquota do IPI
, incidente em cintos, carteiras, bolsas e maletas, a exemplo
do que ocorre com os artigos do vestuário e calçados que se beneficiam
com alíquota ZERO..
A
solicitação se justifica plenamente em virtude do tratamento discriminatório
que fere o princípio da Isonomia insculpido na Lei Maior (Art.153
§ 3º) ressaltando que tais produtos são essenciais por serem complementos
indispensáveis e necessários aos artigos de vestuário e calçados
que já se beneficiam com a alíquota ZERO, não podendo receber
tratamento diferenciado. <TOP>
30/07/96
P.205.644/92 V.3. PRES. 05834
Ofício
enviado através da FIESP assinado pelo presidente Dr. Carlos Eduardo
Moreira Ferreira para Secretário de Política Econômica do Ministério
da Fazenda Dr. José Roberto Mendonça deBarros, informando que
por diversas vezes foi solicitado a redução da alíquota do IPI
para cintos, carteiras, bolsas e maletas.
Citando
a manifestação do Excelentíssimo Sr. Presidente da República,
em programa de rádio, "Palavra do Presidente", transmitido
em 16/04/96, em que, ao salientar que a indústria nacional deve
envidar esforços para incrementar as exportações incluiu, dentre
os 25 setores da economia nacional que têm uma base forte de produção
e que geram empregos, o setor de artefatos de couro.
04/07/96
NOTA/MF/SRF/COSIT/DITIP/Nº 243(RESPOSTA)
Resposta
informando que o disposto no § 3º, inc. II do art. 153, estão
excluidos do campo de incidência do IPI e alegando que as alíquotas
são diferenciadas de acordo com a essencialidade dos produtos.
Assim,
calçados e luvas de proteção, para trabalho manual, são tratados
com mais favorecimentos, ao passo que demais artigos de couro
considerados supérfluos, tem tributação mais severa.
O
Executivo pode, com fundamento no Decreto-Lei nº 199/71, conceder
a redução pleiteada se a mesma convergir para os objetivos da
política econômica do Governo, no entanto esta coordenação não
tem examinado os aspectos políticos que envolvem a matéria, tendo
em vista a criação de um Grupo de Trabalho, funcionando junto
à assessoria do SRF, com a finalidade específica de atualizar
a TIPI/88.
03/06/96
P.205.644/92 V.3 PRES. 04388
Ofício
enviado pela FIESP assinado pelo presidente Dr. Carlos Eduardo
Moreira Ferreira, endereçada ao Sr. Ministro da Fazenda Dr. Pedro
Malan.<TOP>
19/05/95
NOTA MF/SRF/COSIT/DITIP Nº 176 (RESPOSTA)
Tendo
em vista a denegação do pedido pela NOTA CST/DET Nº 156/92, a
requerente (FIESP/CIESP) justifica o pedido alegando que tais
produtos são tão essenciais quanto os artigos do vestuário e ressalta
que o tratamento discriminatório fere o Princípio Constitucional
da Isonomia.
O
art. 153 § 3º inc. I, da Constituição Federal, dispõe que o IPI
será imposto "Seletivo, em função da essencialidade do produto"
Classificando
os produtos em 3 categorias:
A
Necessárias à subsistência alíquotas baixas
B
Úteis mas não necessárias alíquotas consideradas
C
Produtos de luxo alíquotas significativas
Entendem
que os produtos objetos do pleito não têm conotação daqueles citados
na letra "A", não sendo prescíndiveis nem indispensáveis
à sobrevivência, embora sendo complemento daqueles da posições
61/64 da TIPI/88.
Informando
não ser de bom alvitre conceder reduções tributárias para produtos
prescíndiveis, à população em um momento de grande esforço de
arrecadação.
Opinam
pelo não acolhimento do pleito apresentado, mantendo-se o entendimento
da NOTA CST/DET/ Nº 156/92.
10/02/95
SRF/CODIR Nº 0018
Informando
que foi encaminhada a solicitação de redução da Alíquota do IPI
para o Grupo de Trabalho incumbido de elaborar proposta da nova
tabela do IPI.<TOP>
19/09/94 - Correspondência
enviada através do Sindicato da Ind. Luvas, Bolsas e Peles de
Resguardo de São Paulo, assinada pelo presidente Dr. Carlos Lazzaro
Junior, endereçada para o Ministro da Fazenda Dr. Ciro Ferreira
Gomes. (assunto: Pleito de redução da alíquota de IPI).
19/08/94 - Correspondência
enviada através do Sindicato da Ind. Luvas, Bolsas e Peles de
Resguardo de São Paulo, assinada pelo presidente Dr. Carlos Lazzaro
Junior, endereçada para o Ministro da Fazenda Dr. Rubens Ricupero.
(assunto: Pleito de redução da alíquota de IPI).
13/07/94
P.359/90 V.3 PRES. 5468
Ofício
enviado pela FIESP assinado pelo presidente Dr. Carlos Eduardo
Moreira Ferreira, endereçada ao Ministro de Estado da Fazenda
Dr. Rubens Ricupero. (assunto: Pleito de redução da alíquota de
IPI).<TOP>
15/09/93
P. 205.644/92 V.3
Ofício
enviado pela FIESP assinado pelo presidente em exercício Dr. Max
Heinz Gunther Schrappe, endereçada ao Ministro da Fazenda Dr.
Fernando Henrique Cardoso. (assunto: Pleito de redução da alíquota
de IPI).
23/06/93
PRES.6051
Ofício
enviado através da FIESP assinado pelo presidente Dr. Carlos Eduardo
Moreira Ferreira, endereçada ao Ministro da Fazenda Dr. Fernando
Henrique Cardoso. (assunto: Pleito de redução da alíquota de IPI).<TOP>
25/05/92 - Correspondência
enviada através do Sindicato da Ind. Luvas, Bolsas e Peles de
Resguardo de São Paulo, assinada pelo presidente Dr. Carlos Lazzaro
Junior, endereçada para o Ministro da Economia Dr. Marcílio Marques
Moreira. (assunto: Pleito de redução da alíquota de IPI).<TOP>
30/10/91
P. 205.644/79 "A"- PRES. 11849
Ofício
enviado através da FIESP assinado pelo presidente Dr. Mário Amato,
endereçada ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento Dr.
Marcílio Marques Moreira.(assunto: Pleito de redução da alíquota
de IPI).
28/10/91-
Correspondência enviada através do Sindicato da Ind. Luvas, Bolsas
e Peles de Resguardo de São Paulo, assinada pelo presidente Dr.
Carlos Lazzaro Junior, endereçada para o Secretário da Receita
Federal Dr. Carlos Roberto Guimarães Moreira. (assunto: Pleito
de redução da alíquota de IPI).
28/10/91 - Correspondência
enviada através do Sindicato da Ind. Luvas, Bolsas e Peles de
Resguardo de São Paulo, assinada pelo presidente Dr. Carlos Lazzaro
Junior, endereçada para o Ministro da Economia Dr. Marcílio Marques
Moreira. (assunto: Pleito de redução da alíquota de IPI).<TOP>
26/04/90
-Correspondência enviada através do Sindicato da Ind. Luvas, Bolsas
e Peles de Resguardo de São Paulo, assinada pelo presidente Dr.
Carlos Lazzaro Junior, endereçada para a Ministra da Economia
Dra. Zélia Cardoso de Melo. (assunto: Pleito de redução da alíquota
de IPI).<TOP>
08/08/88
P.205.644/79 "A"- PRES. 013333
Ofício
enviado através da FIESP assinado pelo presidente Dr. Mário Amato,
endereçado ao Ministro da Fazenda Dr. Mailson Ferreira da Nóbrega.<TOP>
(assunto:
Pleito de redução da alíquota de IPI).
17/11/87
CST/DET Nº 345 (RESPOSTA)
Observam
que no Capítulo 42, encontram-se descritos não só os manufaturados
de couro, como também os de matéria plástica artificial (que são
de consumo mais popular), e que o atendimento do nosso pleito
implicará em idêntica solicitação por parte dos fabricantes que
utilizam matéria prima concorrente, bem como os demais produtos
constantes no mesmo capítulo.
A
orientação Política Econômica é no sentido da redução do Déficit
Público, o que torno inoportuno as propostas que impliquem, em
redução da Receita Tributária.
14/09/87
- Correspondência enviada através do Sindicato da Ind. Luvas,
Bolsas e Peles de Resguardo de São Paulo, assinada pelo presidente
Dr. Carlos Lazzaro Junior, endereçada para o Secretário da Receita
Federal Dr. Antonio Augusto Mesquita Neto. (assunto: Pleito de
redução da alíquota de IPI). <TOP>
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