Nota Oficial Fiesp
Turnos ininterruptos de revezamento
A Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp), atendendo apelos de vários
Sindicatos filiados à entidade, cujas empresas representadas
praticam turnos ininterruptos de revezamento, obteve uma importante
decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), beneficiando
as empresas que enfrentavam discussões, inclusive judiciais,
em relação às sétima e oitava horas,
com acréscimo de no mínimo 50% — o que ocasionava
um pesado passivo oculto.
Acaba de ser decidido pelo TST que a próxima
súmula regulamentará, definitivamente, a matéria.
Uma vez estabelecida a jornada de trabalho superior a seis horas
diárias, por meio de regular negociação coletiva,
os empregados submetidos ao regime de turno ininterrupto de revezamento
não têm o direito ao pagamento das sétima
e oitava horas como extras, que, assim, deverão ser consideradas
como horas normais de trabalho.
O Departamento Sindical da Fiesp está à
disposição para outras informações
e orientações aos Sindicatos filiados e às
empresas que enfrentam o problema dos turnos ininterruptos de
revezamento.
São Paulo, 08 de agosto, de 2006.
Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp)
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